O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, a Rua Projetada 11 localizada no Loteamento Paixão, Rodovia BR 412. Paralelamente a Rua Antonio Pereira da Silva Filho (Bacurau) e a Rua Projetada 12, e perpendicularmente a Rua Severino Leite Filho (Birino).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 02 de dezembro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —