O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RUA SEVERINA BRAZ DE MACEDO, a Rua Projetada VI 02 localizada no Loteamento Morada Nobre II.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 22 de dezembro de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSAPREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB