O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.781.498,00 (Um milhão e setecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa e oito reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentária:
02-PODER EXECUTIVO
02.02-GABINETE DO PREFEITO
(6)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria 4.000.00
(5)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.000.00
(3)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000.00
(7)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000.00
(1)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 52.000.00
(8)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000.00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(23)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.500.00
(24)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000.00
(15)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 61.000.00
02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(71)4.123.1003.2008 F.R. 1001-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 45.000.00
(45)28.843.0.0001 F.R. 1001-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 4.000.00
(70)4.123.1003.2008 F.R. 1001-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 25.000.00
(56)4.122.1003.2007 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 38.000.00
(49)28.843.0.0002 F.R. 1001-4.6.91.71.00.00.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 4.000.00
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(166) 12.361.2003.2023 F.R. 1111-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 335.848.00
(190) 12.361.2003.2023 F.R. 1120-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000.00
(162)12.361.2003.2023 F.R. 1111-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 111.000,00
02.06-SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
(292)27.122.1003.2011 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civi 18.000.00
(295)27.122.1003.2011 F.R. 1001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000.00
(298)27.122.1003.2011 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000.00
(297)27.122.1003.2011 F.R. 1001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00
Total Anulação: 1.781.498,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 22 de dezembro de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB