O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Artigo 1° – O Orçamento Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, para o exercício de 2022, estima a receita em R$71.360.000,00 (Setenta e um milhões e trezentos e sessenta mil reais), e fixa a despesa em R$ 71.360.000,00 (Setenta e um milhões e trezentos e sessenta mil reais), e fixa a despesa em R$
70.150.000,00 (Setenta milhões e cento e cinquenta mil reais), destina o valor de R$790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais) para a reserva de contingência R$
420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) para a reserva legal do RPPS.
Artigo 2° – Destacam-se como as principais receitas em relação ao Orçamento Municipal para o exercício de 2022, as seguintes:
RECEITAS CORRENTES R$ 63.047.580,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 2.805.000,00
Contribuição R$ 2.050.000,00
Receita Patrimonial R$ 400.000,00
Receita de Serviços R$ 5.000,00
Transferências Correntes R$ 57.638.340,00
Outras Receitas Correntes R$ 149.240,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 3.650.000,00
Contribuição INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.650.000,00
Deduções das Receitas Correntes – FUNDEB R$ (5.087.580,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.750.000,00
Operações de Crédito R$ 100.000,00
Alienação de bens R$ 50.000,00
Transferência de Capital R$ 9.600.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO R$ 71.360.000,00
Artigo 3º – As despesas orçamentárias se apresentam fixadas da seguinte forma para o exercício de 2022:
DESPESAS CORRENTES RS 54.615.340,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 33.425.500,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 45.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 21.144.840,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.534.660,00
Investimentos R$ 14.899.660,00
Inversão Financeira R$ 50.000,00
Amortização da Dívida R$ 585.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.210.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO R$ 71.360.000,00
Artigo 4º – As despesas orçamentárias serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, distribuídas da seguinte maneira:
ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Poder Legislativo 2.247.100,00 – 2.247.100,00
Poder Executivo 39.953.160,00 23.990.840,00 63.944.000,00
Instituto de Previdência Municipal – 5.168.900,00 5.168.900,00
TOTAL DO ORÇAMENTO 42.200.260,00 29.159.740,00 71.360.000,00
Artigo 5° As rubricas de receitas e os Programas de Trabalhos do presente orçamento são discriminados nos anexos que integram esta Lei.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa 2.247.100,00
04 Administração 4.351.600,00
08 Assistência Social 2.037.300,00
09 Previdência Social 4.748.900,00
10 Saúde 21.793.540,00
11 Trabalho 110.000,00
12 Educação 20.569.900,00
13 Cultura 586.100,00
15 Urbanismo 5.410.500,00
16 Habitação 550.000,00
17 Saneamento 1.025.000,00
18 Gestão Ambiental 1.372.160,00
20 Agricultura 2.028.000,00
26 Transporte 415.000,00
27 Desporto e Lazer 1.489.400,00
28 Encargos Especiais 1.415.500,00
99 Reserva de Contingências 1.210.000,00
TOTAL GERAL R$ 71.360.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031 Ação Legislativa 2.247.100,00
121 Planejamento e Orçamento 25.700,00
122 Administração Geral 11.297.000,00
123 Administração Financeira 860.300,00
128 Formação de Recursos Humanos 36.100,00
131 Comunicação Social 210.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 209.000,00
244 Assistência Comunitária 1.540.300,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.399.000,00
301 Atenção Básica 8.443.100,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.407.040,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 234.500,00
305 Vigilância Epidemiológica 253.200,00
334 Fomento ao Trabalho 110.000,00
361 Ensino Fundamental 16.955.900,00
364 Ensino Superior 4.000,00
365 Educação Infantil 2.452.700,00
392 Difusão Cultural 586.100,00
451 Infraestrutura Urbana 1.248.000,00
452 Serviços Urbanos 2.371.300,00
482 Habitação Urbana 550.000,00
511 Saneamento Básico Rural –
512 Saneamento Básico Urbano 1.025.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 15.000,00
544 Recursos Hídricos 1.357.160,00
122 Administração Geral 3.349.200,00
608 Promoção da Produção Agropecuária 5.162.100,00
782 Transporte Rodoviário 1.741.400,00
122 Administração Geral 996.200,00
812 Desporto Comunitário 5.254.500,00
843 Serviço da Dívida Interna 4.765.100,00
846 Outros Encargos Especiais 1.175.300,00
997 Reserva do RPPS 1.762.600,00
999 Reserva de Contingências 3.315.300,00
Artigo 6° Mediante Decreto o Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% da despesa fixada nos termos do artigo 3º desta Lei, em consonância com as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite estabelecido no inciso anterior.
III – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 5% da receita líquida real, conforme definido na Resolução nº 40/01 e 43/01, do Senado Federal.
IV – Contratar Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital até o limite de 10% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF e Resoluções n.º
40/01 e 43/01, do Senado Federal, observando ainda o Art. 167, III da CF e art. 12, § 2º da LRF.
V – Transferir através de ofício créditos orçamentários de elementos de despesas dentro da mesma função programática, categoria, natureza e modalidade de aplicação.
Parágrafo Único – Não serão incluídos no limite fixado neste artigo Crédito Suplementares abertos com cobertura de recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observando-se, obrigatoriamente, como limite, os valores conveniados.
Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 29 de dezembro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB
Espeficicação | Valor |
---|---|
RECEITAS CORRENTES | 63.047.580,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.805.000,00 |
Contribuição | 2.050.000,00 |
Receita Patrimonial | 400.000,00 |
Receita de Serviços | 5.000,00 |
Transferências Correntes | 57.638.340,00 |
Outras Receitas Correntes | 149.240,00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 3.650.000,00 |
Contribuição INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 3.650.000,00 |
Deduções das Receitas Correntes – FUNDEB | (5.087.580,00) |
RECEITAS DE CAPITAL | 9.750.000,00 |
Operações de Crédito | 100.000,00 |
Alienação de bens | 50.000,00 |
Transferência de Capital | 9.600.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO | 71.360.000,00 |
Espeficicação | Valor |
---|---|
DESPESAS CORRENTES | 54.615.340,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 33.425.500,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 45.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 21.144.840,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 15.534.660,00 |
Investimentos | 14.899.660,00 |
Inversão Financeira | 50.000,00 |
Amortização da Dívida | 585.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 1.210.000,00 |
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO | 71.360.000,00 |
ÓRGÃO | FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
---|---|---|---|
Poder Legislativo | 2.247.100,00 | – | 2.247.100,00 |
Poder Executivo | 39.953.160,00 | 23.990.840,00 | 63.944.000,00 |
Instituto de Previdência Municipal | – | 5.168.900,00 | 5.168.900,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO | 42.200.260,00 | 29.159.740,00 | 71.360.000,00 |
POR FUNÇÕES DE GOVERNO | |
---|---|
01 – Legislativa | 2.247.100,00 |
04 – Administração | 4.351.600,00 |
08 – Assistência Social | 2.037.300,00 |
09 – Previdência Social | 4.748.900,00 |
10 – Saúde | 21.793.540,00 |
11 – Trabalho | 110.000,00 |
12 – Educação | 20.569.900,00 |
13 – Cultura | 586.100,00 |
15 – Urbanismo | 5.410.500,00 |
16 – Habitação | 550.000,00 |
17 – Saneamento | 1.025.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 1.372.160,00 |
20 – Agricultura | 2.028.000,00 |
26 – Transporte | 415.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | 1.489.400,00 |
28 – Encargos Especiais | 1.415.500,00 |
99 – Reserva de Contingências | 1.210.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES | |
---|---|
031 – Ação Legislativa | 2.247.100,00 |
121 – Planejamento e Orçamento | 25.700,00 |
122 – Administração Geral | 11.297.000,00 |
123 – Administração Financeira | 860.300,00 |
128 – Formação de Recursos Humanos | 36.100,00 |
131 – Comunicação Social | 210.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 209.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 1.540.300,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 4.399.000,00 |
301 – Atenção Básica | 8.443.100,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 9.407.040,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | 234.500,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica | 253.200,00 |
334 – Fomento ao Trabalho | 110.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 16.955.900,00 |
364 – Ensino Superior | 4.000,00 |
365 – Educação Infantil | 2.452.700,00 |
392 – Difusão Cultural | 586.100,00 |
451 – Infraestrutura Urbana | 1.248.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 2.371.300,00 |
482 – Habitação Urbana | 550.000,00 |
511 – Saneamento Básico Rural | – |
512 – Saneamento Básico Urbano | 1.025.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 15.000,00 |
544 – Recursos Hídricos | 1.357.160,00 |
122 – Administração Geral | 3.349.200,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária | 5.162.100,00 |
782 – Transporte Rodoviário | 1.741.400,00 |
122 – Administração Geral | 996.200,00 |
812 – Desporto Comunitário | 5.254.500,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna | 4.765.100,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 1.175.300,00 |
997 – Reserva do RPPS | 1.762.600,00 |
999 – Reserva de Contingências | 3.315.300,00 |