O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I (art. 3º, Parágrafo único; art. 8; e 40), da Lei Complementar Municipal n° 13, de 08 de janeiro de 2010, para implantar o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Sumé, nos limites estabelecidos pela Portaria Nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, fixado em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), valor mínimo devido aos professores do magistério da educação básica, em início de carreira, para a jornada de 40 horas semanais, que passa a vigorar conforme anexo único;
Art. 2º Para os profissionais que tiverem uma jornada de trabalho menor que 40h (quarenta horas) semanais, deve-se garantir a equiparação proporcional ao mínimo fixado, nos limites do artigo anterior;
Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos dos professores dos Ensinos Fundamentais I e II, da Educação Básica Pública do Município de Sumé, passando a vigorar nos termos de planilha unificada, conforme anexo único da presente Lei;
Art. 4º Fica fixada a alíquota de 5% (cinco por cento) para as progressões verticais e progressões horizontais, previstas no art. 8º, da LC n°. 13/2010, acrescendo-se novo texto ao referido artigo, mediante a implantação do §3º ao art. 8°, que passa a vigorar, com o seguinte texto:
“Art. 8° (…) §3º Fica fixada a alíquota de 5% (cinco por cento) para o cálculo das progressões verticais e progressões horizontais, devendo-se tomar por base de cálculo inicial o valor previsto para os níveis MAG 401.1.1 e MAG 402.1.1″.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —
CARGO | PADRÕES DE VENCIMENTOS – SÍMBOLO / VALOR R$ | |||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Professor do Ensino Fundamental l ell |
|
|||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||
|