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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2010

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I (art. 3º, Parágrafo único; art. 8; e 40), da Lei Complementar Municipal n° 13, de 08 de janeiro de 2010, para implantar o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Sumé, nos limites estabelecidos pela Portaria Nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, fixado em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), valor mínimo devido aos professores do magistério da educação básica, em início de carreira, para a jornada de 40 horas semanais, que passa a vigorar conforme anexo único;

Art. 2º Para os profissionais que tiverem uma jornada de trabalho menor que 40h (quarenta horas) semanais, deve-se garantir a equiparação proporcional ao mínimo fixado, nos limites do artigo anterior;

Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos dos professores dos Ensinos Fundamentais I e II, da Educação Básica Pública do Município de Sumé, passando a vigorar nos termos de planilha unificada, conforme anexo único da presente Lei;

Art. 4º Fica fixada a alíquota de 5% (cinco por cento) para as progressões verticais e progressões horizontais, previstas no art. 8º, da LC n°. 13/2010, acrescendo-se novo texto ao referido artigo, mediante a implantação do §3º ao art. 8°, que passa a vigorar, com o seguinte texto:

“Art. 8° (…) §3º Fica fixada a alíquota de 5% (cinco por cento) para o cálculo das progressões verticais e progressões horizontais, devendo-se tomar por base de cálculo inicial o valor previsto para os níveis MAG 401.1.1 e MAG 402.1.1″.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de fevereiro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —

CARGO PADRÕES DE VENCIMENTOS – SÍMBOLO / VALOR R$
Professor do Ensino Fundamental l ell
MAG 401.1.1 MAG 401.1.2 MAG 401.1.3 MAG 401.1.4 MAG 401.1.5 MAG 401.1.6 MAG 401.1.7
MAG 402.1.1 MAG 402.1.2 MAG 402.1.3 MAG 402.1.4 MAG 402.1.5 MAG 402.1.6 MAG 402.1.7
R$ 2.884,20 R$ 3.028,41 R$ 3.179,83 R$ 3.338,82 R$ 3.505,76 R$ 3.681,05 R$ 3.865,10
MAG 401.2.1 MAG 401.2.2 MAG 401.2.3 MAG 401.2.4 MAG 401.2.5 MAG 401.2.6 MAG 401.2.7
MAG 402.2.1 MAG 402.2.2 MAG 402.2.3 MAG 402.2.4 MAG 402.2.5 MAG 402.2.6 MAG 402.2.7
R$ 3.028,41 R$ 3.179,83 R$ 3.338,82 R$ 3.505,76 R$ 3.681,05 R$ 3.865,10 R$ 4.058,36
MAG 401.3.1 MAG 401.3.2 MAG 401.3.3 MAG 401.3.4 MAG 401.3.5 MAG 401.3.6 MAG 401.3.7
MAG 402.3.1 MAG 402.3.2 MAG 402.3.3 MAG 402.3.4 MAG 402.3.5 MAG 402.3.6 MAG 402.3.7
R$ 3.179,83 R$ 3.338,82 R$ 3.505,76 R$ 3.681,05 R$ 3.865,10 R$ 4.058,36 R$ 4.261,28
MAG 401.4.1 MAG 401.4.2 MAG 401.4.3 MAG 401.4.4 MAG 401.4.5 MAG 401.4.6 MAG 401.4.7
MAG 402.4.1 MAG 402.4.2 MAG 402.4.3 MAG 402.4.4 MAG 402.4.5 MAG 402.4.6 MAG 402.4.7
R$ 3.338,82 R$ 3.505,76 R$ 3.681,05 R$ 3.865,10 R$ 4.058,36 R$ 4.261,28 R$ 4.474,34

Sumé,
16 de fevereiro, 2022