ALTERA QUANTITATIVO DO CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, PREVISTO NA LEI Nº. 1.217/2017
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quantitativo do cargo de Técnico em Saúde Bucal, constante do Anexo I, da Lei nº. 1.217/2017, de 11 de maio de 2017, que passará a viger com 11 vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de março de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —