O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O salário dos cargos de provimento efetivo do poder legislativo municipal passará a ser, a partir do dia 1º de março de 2022, as constantes dos ANEXOS I, II, III e IV a esta lei.
Art. 2º. Fica Reajustado, no percentual de 39,19% (trinta e nove e dezenove décimos por cento) os vencimentos dos cargos abaixo relacionados, constantes no anexo I.
Art. 3º. Fica Reajustado, no percentual de 33,09% (trinta e três e nove décimos por cento) os vencimentos do cargo abaixo relacionado, constante no anexo II.
Art. 4°. Fica Reajustado, no percentual de 29,89% (vinte e nove e oitenta e nove décimos por cento) os vencimentos do cargo abaixo relacionado, constante no anexo III.
Art. 5º. Fica Reajustado, no percentual de 33,09% (trinta e três e nove décimos por cento) os vencimentos do cargo abaixo relacionado, constante no anexo IV.
Art. 6°. As despesas com a execução desta lei correrão à contar das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo para o corrente exercício financeiro.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2022
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de março de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —
ANEXO I
| CARGOS |
SIMBOLOS |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
| Agente Administrativo |
PL-SAP-1 |
1 |
R$ 1.686,98 |
| Agente de Apoio Parlamentar |
PL-SAP-4 |
1 |
R$ 1.686,98 |
ANEXO II
| CARGOS |
SIMBOLOS |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
| Auxiliar Administrativo |
PL-SAP-2 |
1 |
R$ 1.613,03 |
ANEXO III
| CARGOS |
SIMBOLOS |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
| Auxiliar de limpeza e Serviços Gerais |
PL-SAP-3 |
1 |
R$ 1.574,26 |
ANEXO IV
| CARGOS |
SIMBOLOS |
NÚMERO |
VENCIMENTO |
| Digitador |
PL-SAP-5 |
1 |
R$ 1.613,03 |