Altera Dispositivo da Lei Municipal nº 1.434, de 03 de setembro de 2021.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do § 3º, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.434, de 03 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
§ 3º […]
II – Ser Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, tendo este último preferência sobre os demais, nos termos da LC nº. 123/06;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —