O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado a Passagem Molhada Manoel Chaves da Silva na Comunidade Conceição, localizado na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —