Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de MANOEL BATISTA RAMOS, a Rua Projetada VL 01, localizada no Bairro Mandacaru, Loteamento Morada Nobre II, paralelamente à Rua Valdemir Batista (Batista Soldado), perpendicular as Ruas VL 02, VL 05 e VL 06.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 31 de março de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —