CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE SUMÉ.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado por esta lei o CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE SUMÉ, que receberá a denominação de MANOEL DE QUEIROZ FREITAS, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços de saúde, nas mais variadas especialidades médicas à população de Sumé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de abril de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —