#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Praça Público do Município de Sumé

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Praça MANUEL JOSE DA SILVA, localizada no Bairro Várzea Redonda, medindo 2,20 metros de frente, 30 metros de lateral direito e esquerdo e 8,30 metros de fundos, totalizando uma área total de 157,50m², o terreno confronta com os seguintes limitantes: Ao Leste (Frente) Rua Anacleto Ferreira da Silva; Ao Norte (Lateral Direita) Rua Francisco Paulino Gomes; Ao Sul (Lateral Esquerdo) Rua Gedalva Silva Sousa; Ao Oeste (Fundo) Residência do Senhor Jose de Sousa Matos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 13 de abril de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —

Sumé,
13 de abril, 2022