Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de JOÃO GONÇALVES DE LIMA, a Rua Projetada VL 05, localizada no Bairro Alvorada, Loteamento Paixão, paralelamente à Rua Projetada VL 04 e a Rua Projetada VL 06, perpendicular a Rua Severino Leite Filho (Birino).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 18 de maio de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —