O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, envia para apreciação dessa Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Os servidores inativos dos quadros de pessoal, cujas aposentadorias são embasadas pelo princípio constitucional da paridade salarial, terão seus proventos adequados e igualados em conformidade com os seus paradigmas em atividade.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica às pensões previdenciárias devidas aos dependentes nos casos em que os servidores segurados tenham se aposentado com paridade salarial.
§ 2º – Quando a aplicação do índice de revisão estabelecido resultar em remuneração ou provento inferior ao do valor do salário mínimo nacional, estes estipêndios serão acrescidos de um complemento temporário destinado a inteirar, em cada caso, o valor do salário mínimo nacional.
§3º – No caso dos servidores inativos e pensionistas cujo benefício decorre da ocupação de cargos que já foram extintos da estrutura municipal e que possuíam o direito à paridade salarial, deverá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) e que partir, inclusive, do dia 1º de abril de 2022, considerados os valores dos proventos percebidos no mês de março de 2022.
Art. 2º – Os proventos dos servidores inativos não amparados pelo princípio da paridade, serão revisados em 5% (cinco por cento) a partir, inclusive, do dia 1º de abril de 2022, considerados os valores dos proventos percebidos no mês de março de 2022.
Parágrafo Único. O índice de reajustamento definido no cabeça deste artigo aplica-se às pensões devidas aos respectivos dependentes, observados os percentuais originais de rateio das cotas respectivas.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo divulgará, mediante Lei, as novas tabelas de padrões de vencimento dos servidores públicos providos em caráter efetivo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos e financeiros retroativos ao dia 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 08 de junho de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —