O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1004.1028 – Reforma e/ou Ampliação dos Prédios da Administração Municipal
Recurso: 704 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………………………………………. 286.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito adicional especial definido no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas no artigo 43 da Lei 4320/64, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo da transferência da União referente ao recurso do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 08 de junho de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —