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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE PERÍCIAS MÉDICAS DESTINADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, dentro dos critérios objetivos estabelecidos nesta Lei, a encaminhar os seus agentes públicos que venham ser acometidos de enfermidades, para o atendimento pela rede conveniada privada de saúde, para fins de realização de perícias médicas.

Art. 2º Fica autorizada a realização de despesas destinadas ao pagamento pelos serviços de laudos médicos, que tenham natureza de perícias e avaliações em geral, conforme art. 13, “b”, da Lei nº. 8.666/93 e art. 74, III, “b”, da Lei nº. 14.133/2021, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, que detenham legal capacidade técnica para tanto.

Art. 3º O contrato de prestação de serviços de perícias médicas se dará mediante processo de inexigibilidade, nos termos do art. 25, II, da Lei nº. 8.666/93 e art. 74, III, “b”, da Lei nº. 14.133/2021;

Art. 4º Os procedimentos periciais previstos nesta norma deverão atender as normas técnicas de perícia em saúde do previstas na Resolução nº 637, de 19 de março de 2018, com suas atualizações, que estabelecem o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 5. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares no limite dos recursos disponíveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), 08 de junho de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
8 de junho, 2022