Revoga a Lei 1.293, de 17 de abril de 2019 que dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa de ligação e religação pela empresa de distribuição e abastecimento de água e saneamento
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal 1.293, de 17 de abril de 2019
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 10 de agosto de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —