Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de OTAVIANO JAPIASSÚ DE QUEIROZ (PERÓN) a Rua Projetada VL 01, localizada no Bairro Alvorada, Loteamento Paixão, paralelamente à BR-412 e à Rua Severino Leite Filho, e perpendicularmente a Rua Projetada VL 03, Rua Projetada VL 04, Rua João Gonçalves de Lima, Rua Projetada VL 06, Rua Projetada VL 07, Rua Projetada VL 08, Rua Antonio Pereira da Silva Filho (Bacurau), Rua José Antônio de Sousa, Rua Projetada VL 12 e Rua Regina Claudino da Silva.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 10 de agosto de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —