Altera o teor do Anexo Único (art. 2º) da Lei nº 1.200, de 21 de setembro de 2016 – Plano de Amortização Atuarial.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 1.200, de 21 de setembro de 2016, que trata do Plano de Amortização Atuarial, em conformidade com os resultados da Reavaliação Atuarial realizada em abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alíquotas:
Ano
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
Alíquota da Contribuição Financeira do Município (custo atual) (%)
Alíquota Suplementar (%)
TOTAL (%)
2022
16,76
26,00%
42,76%
2023
16,76
27,00%
43,76%
2024
16,76
37,38%
54,14%
2025
16,76
41,50%
58,26%
2026
16,76
45,00%
61,76%
2027
16,76
49,52%
66,28%
2028
16,76
53,50%
70,26%
2029
16,76
53,50%
70,26%
2030
16,76
53,50%
70,26%
2031
16,76
53,50%
70,26%
2032
16,76
53,50%
70,26%
2033
16,76
53,50%
70,26%
2034
16,76
53,50%
70,26%
2035
16,76
53,50%
70,26%
2036
16,76
53,50%
70,26%
2037
16,76
53,50%
70,26%
2038
16,76
53,50%
70,26%
2039
16,76
53,50%
70,26%
2040
16,76
53,50%
70,26%
2041
16,76
53,50%
70,26%
2042
16,76
53,50%
70,26%
2043
16,76
53,50%
70,26%
2044
16,76
53,50%
70,26%
2045
16,76
53,50%
70,26%
2046
16,76
53,50%
70,26%
2047
16,76
53,50%
70,26%
2048
16,76
53,50%
70,26%
2049
16,76
53,50%
70,26%
2050
16,76
53,50%
70,26%
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), 24 de agosto de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA Prefeito Constitucional