O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.1010 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil …………………………………………………………………………………………………………..189.000,00
(458)15.451.2005.1010 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 91.000,00
(366)15.451.2005.1012 – F.R. 751 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
75)15.451.2005.1012 – F.R. 751 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
(142)1.361.2008 F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – F.R. 80.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE
18.122.1003.2006 – Manutenção das atividades
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1.500,00-52.00,7017 – 1.049
-Outras Transferências de A União
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 24 de agosto de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional