O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada do Sítio Cabeça Branca de Inácio Simões de Araújo, localizado na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 15 de setembro de 2022.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —