#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de ANA SIMÕES DA SILVA (Ana de Trajano) a Rua Projetada VL 03, localizada no Bairro Alvorada, Loteamento Paixão, Rodovia BR-412. paralelamente a Rua João Gonçalves de Lima e perpendicular a Rua Severino Leite Filho (Birino) e a Rua Otaviano Japiassu de Queiroz (Peron).

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 15 de setembro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
15 de setembro, 2022