Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de IVO PEREIRA DE OLIVEIRA, a Rua Projetada localizada no Bairro do Carro Quebrado, paralela à Rua Santos Dumont de Andrade e ao Campo de Aviação de Sumé e perpendicularmente a Rua Adamastor Gomes de Araújo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —