#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de IVO PEREIRA DE OLIVEIRA, a Rua Projetada localizada no Bairro do Carro Quebrado, paralela à Rua Santos Dumont de Andrade e ao Campo de Aviação de Sumé e perpendicularmente a Rua Adamastor Gomes de Araújo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
7 de outubro, 2022