Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de RAIMUNDO MENDONÇA DE LIMA (Raimundo Miçangueiro) a Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, neste Município. Localiza-se, portanto, paralelamente a antiga Projetada 03 (futura Rua José Anchieta Barros) e perpendicularmente a Rua Projetada 02, Projetada 09 e a Projetada 05 (futura Rua Terezinha Braz Barros), conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito Constitucional —