#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de RAIMUNDO MENDONÇA DE LIMA (Raimundo Miçangueiro) a Rua Projetada 01, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, neste Município. Localiza-se, portanto, paralelamente a antiga Projetada 03 (futura Rua José Anchieta Barros) e perpendicularmente a Rua Projetada 02, Projetada 09 e a Projetada 05 (futura Rua Terezinha Braz Barros), conforme croqui em anexo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 07 de outubro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
7 de outubro, 2022