#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de JOSÉ ANCHIETA BARROS, a Rua Projetada 03 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à antiga Rua Projetada 01 (futura Rua Raimundo Mendonça de Lima – Raimundo Miçangueiro) e a Rua Projetada 06, perpendicularmente a Rua Projetada 02, Rua Projetada 04, Rua Projetada 09 e à Rua Projetada 10 e a Avenida principal.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 20 de outubro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
20 de outubro, 2022