#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais suplementar para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.800.230,00 (Três milhões e oitocentos mil e duzentos e trinta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil …………………………………………341.000,00
14122.1002.2002 – F.R. 500 – 3.3.5.41.00.00.00.00 – Contribuições……………………………………………15.000,00
04.122.1002.2002 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria …………..45.000,00
4.122.1002.2002 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
(767)3.1.90.13.00.00.00.00 – Material de Consumo……………………………….30.000,00
4.122.1002.2002 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
(769)3.90.046.000 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Passagens e despesas com Locomoção ………………………………………20.000,00
F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(835)04.122.1003.2005 – F.R. 500 – 3.3.90.31.00.00.00.00 – Juros e multas ……………………………………………………………………….81.920,00
(458)04.122.1003.2005 – F.R. 500 – 3.3.90.30.00.00.00.00 Servisos de cTeeorias da Infomaçáo e Comunica 15.000,00
(67815.121.1003.2005 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Civil 15.000,00
(306)121.1004.2005 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ………………………………………………………43.000,00

02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(686)09.122.1003.2009 – F.R. 500 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Contribuições…………………………………………………………….15.000,00
(871) 0.12.1003.2.00 – F.R. 500 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratada e Reajustada 129.850,00
(892)8.010.1002.2007 – F.R. 500 – 3.3.90.37.00.00.00.00 – Apoio para cobertura de custos alugueis do R$ 38.565,00
(895)12.10032005 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 50.000.00
(790)11.1003.2007 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 7.000,00
.0007 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens e Fina

02.06 – SECRETARIA D EEDUCAÇÃO
13902.2023 – F.R. 500 – 3.1.90. 11 00.00.00.00 0.00

02.06 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
170)7.812.2011 – F.R. 700 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 325 1000,000
1.537,1710 – F.R. 500 – 3.4.4.90.52.00.00.00.00 – 1.500,00
(180)7.301.2011 – F.R. 700 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 910.000,00
392.2011 – F.R. 700 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 53.000,00
.3150.2011 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 13.000,00
0112 – F.R. 701 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 10.000,00

: FAMS)

361.2006.0000 – F.R. 701 – 4.177.00,00
(366)4.4.90.52.00.00.00.00 Material Permanente ……………………..17.000,00

02.1- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1003.2073 – F.R. 500 – 3.4.4.90.51.00.00.00.00.00 – Obras e Instalações 201.850,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.800.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:

02 – PODER EXECUTIVO
04.122.1002.2002 –

02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
10.122.1003.2073 – Rubricada

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

Sumé,
27 de outubro, 2022