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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais suplementar para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.800.230,00 (Três milhões e oitocentos mil e duzentos e trinta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.1002.2.002 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ……………………………………………………………………….341.000,00

02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.1003.2.005 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica ……………………………………………………………………….300.000,00
036.122.1003.2005 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ………………………………………………………………………341.000,00

02.04 – SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
04.122.1003.2.006 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………………..130.000,00
(398)04.122.1003.2006 – F.R. 500 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Contribuições ……………………………………………….137.000,00

02.06 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
(745)13.392.2011.2.009 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Premiações Culturais Artístis Cien Despor. ……..20.000,00
(747)13.392.2011.2.009 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……..2.700,00
(752)13.392.2011.2.009 – F.R. 500 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ……..1.535,00
(751)13.392.2011.2.009 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens – Pessoa Civil …………………………………………………………………………. 85.000,00

08 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS)

08.244.2009.2.042 – F.R. 500 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………………………………………………………………….16.000,00
(833) 08.244.2009.2.042 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Obrigações Patronais……………………………………………………..16.000,00

(468)8.122.1003.2012 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ……………………………………………………………………..130.000,00

02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.2007 – F.R. 500 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 750.000,00
(458)15.451.2005.2007 – F.R. 500 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 215.000,00
(577)15.452.2019.2097 – F.R. 751 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00
(460)15.452.2005.2009 – F.R. 751 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00

02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(402)10.122.1003.2073 – F.R. 500 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ……………………………………..180.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no Artigo 1º a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64 será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

Sumé,
27 de outubro, 2022