#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de TEREZINHA BRAZ BARROS, a Rua Projetada 05 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela com a antiga Rua Projetada 06 e perpendicularmente a Rua Projetada 01 (futura Rua Raimundo Mendonça de Lima – Raimundo Miçangueiro), Rua Projetada 03 (futura Rua José Anchieta Barros), Rua Projetada 06, Rua Projetada 10 e a Avenida principal.

Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 1.156, de 05 de maio de 2015.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
27 de outubro, 2022