#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera a Lei n.º 1.485/2022, de 06/07/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Artigo 1° – Altera os anexos de Metas Fiscais para o exercício de 2023:

Demonstrativo I – Metas Anuais

Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé/PB, 27 de outubro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional —

Sumé,
27 de outubro, 2022