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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Concessão de Diárias por Viagens a Serviço. Participação em Cursos ou Eventos de Capacitação Profissional aos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Aos servidores públicos do Poder Legislativo e os Agentes Políticos, que se deslocarem da sede do município, por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional de interesse da entidade, farão jus à percepção de diária de viagem para pagamento de despesas com alimentação, hospedagem e traslado urbano.

Parágrafo Único – Não fará jus à percepção de diárias o servidor cujo deslocamento da sede se tomar exigência permanente em função do cargo ocupado ou quando este se der dentro do território do município em que se encontra instalada a sede.

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei considera-se:

I – Sede: a localidade onde o servidor tem exercício;

II – Despesas com locomoção: as despesas com os meios de transportes utilizados no percurso de ida e volta entre o local em que se encontra sediada a sede e o local da ocorrência do evento;

III – Evento: ocorrência que motivou o deslocamento.

Art. 3º – Para fins de concessão de diárias será levada em consideração a apresentação, pelo proponente, ao representante legal da entidade, de solicitação por escrito:

I – Descrição do tipo do evento;

II – Programação do evento;

III – Local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade federativa;

IV – O tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o tempo gasto com a viagem de ida e de volta ao local do evento.

Art. 4º – As diárias serão concedidas considerando o tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados.

§ 1º Não será concedida diária para dias de afastamento considerados inúteis à programação do evento, sendo estes considerados falta ao serviço passível de desconto em folha de pagamento.

§ 2º – Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

Art. 5º – O beneficiário das diárias deverá apresentar ao Presidente da Câmara:

I – Solicitação de diárias conforme o Anexo II, no prazo e forma estabelecidos no art. 3º, com exceção ao disposto em seu parágrafo único;

II – Os certificados de participação ou outro que comprove a participação nos eventos do tipo cursos, seminários, congressos, simpósios e palestras.

Art. 6º – Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei, o qual prevê valores de acordo com a distância de afastamento da sede.

Parágrafo Único – A Câmara Municipal fica autorizada a analisar, anualmente, por Projeto de Lei, os valores das diárias de viagem constantes da Tabela do Anexo I.

Art. 7º O Presidente da Câmara é competente para autorizar a concessão de Diária por meio de Portaria.

Art. 8º – O pagamento da Diária ocorrerá após a apresentação pelo proponente da solicitação de diárias com as formalidades exigidas no artigo 3º antes do horário de partida da sede.

Art. 9º – As diárias serão pagas até o limite de 05 (cinco) consecutivas.

§ 1º – Quando a viagem ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada

§ 2º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e poderá ser autorizada pelo Presidente da Câmara.

Art. 10 – A Portaria de concessão de Diárias será publicada no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal.

Art. 11 – O ato de concessão de diárias emitido pela Câmara com base nos documentos elaborados na forma dos Artigos 3º e 4º seguirá a Tabela prevista no Anexo II.

Parágrafo Único – É vedado o pagamento de diária por meio de cheque ou espécie, e o pagamento para terceiros.

Art. 12 – As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal.

Parágrafo Único – O solicitante deve possuir e apresentar cópia da carteira de motorista válida no território nacional, e de acordo com a categoria necessária.

Art. 13 – A concessão de diárias fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira disponíveis.

Art. 14 – A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação de relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem.

§ 1º. No relatório deverão constar: a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como demonstrativo de retorno financeiro relevante, junto a Entidade se estivesse no local indicado, podendo ser bilhetes, ou termo de comparecimento, documentos comprobatórios do deslocamento, registro jornalístico ou fotográfico, e outros que venham a comprovar.

§ 2º. Tratando-se da concessão de diárias para frequência a cursos, seminários, fóruns, palestras ou conferências deverá ser anexado ao relatório o Certificado/Diploma de participação no evento ou outro comprovante pertinente.

Art. 15 – Todo o trâmite das diárias será divulgado na homepage da Câmara Municipal na internet, até o dia 10º do mês subsequente ao da prestação de contas.

Art. 16 – Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Lei, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior.

Art. 17 – Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação conjunta da Mesa Diretora e Contabilidade.

Art. 18 – Esta Lei e os Anexos I, II e III entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé/PB, 16 de dezembro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

Distância da Sede em Quilômetros Valor das Diárias
Até 100 km R$ 100,00
De 101 a 300 Km R$ 250,00
Acima de 300 Km R$ 300,00
Especial R$ 350,00
Outras UF
Exterior Acrescentará 40% sobre a especial
Sumé,
16 de dezembro, 2022