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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Estima Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2023.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Municipal de Sumé, Estado da Paraíba, para o exercício de 2023, estima a receita em R

95.580.000,00(Noventa e cinco milhões e quinhentos e oitenta mil reais),e fixa a despes a em R94.256.300,00 (Noventa e quatro milhões e duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos reais), destina o valor de R
823.700,00(Oito centos e vinte e três mil e setecentos reais) para a reserva de contingência e500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a reserva legal do RPPS.

Artigo 2º – Destacam-se as como principais receitas em relação ao Orçamento Municipal para o exercício de 2023, as seguintes:

TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO R$ 95.580.000,00

Artigo 3º – As despesas orçamentárias se apresentam fixadas da seguinte forma para o exercício de 2023:

Artigo 4º – As despesas orçamentárias serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, distribuídas da seguinte maneira:

Artigo 5º – As rubricas de receitas e os Programas de Trabalhos do presente orçamento são discriminados nos anexos que integram esta Lei.

Artigo 6º – Mesmo Decreto o Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% da despesa fixada nos termos do artigo 3° desta Lei, em consonância com as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

II – Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria da programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite estabelecido no inciso anterior.

III – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 5% da receita liquida real, conforme definido na Resolução nº 30/01 e 43/01, do Senado Federal.

IV – Contratar Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital até o limite de 10% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, nos termos estabelecidos nos artigos 30, 31 e 32 da Lei de 1.01 e Resoluções nº 40/01 e 43/01, do Senado Federal, observando ainda o Art. 167, III da CF e art. 12, § 3º da LRF.

V – Transferir ativos de ofícios créditos orçamentários de elementos de despesa dentro da mesma função programática, cargues, natureza e modalidade de aplicação.

Parágrafo Único – Não serão incluídos no limite fixado neste artigo, Crédito Suplementares abertos com colectura de recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observando-se, congruentemente, como limite, os valores conveniados..

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordenou, o Prefeito do Município de Sumé/PB, 16 de dezembro de 2022.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

Sumé,
16 de dezembro, 2022