Denomina Passagem Molhada no Sítio Ingá de Abílio Alves da Silva (Abílio Curtidor)
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada do Sítio Ingá de Abília Alves da Silva (Abílio Curtidor), na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 09 de março de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —