O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 14º da Lei Municipal n.° 754, de 25 de março de 1999, em consonância com Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Federal n.º 13.824, de 9 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sumé, é um órgão autônomo e de funcionamento permanente, integrante da administração pública local, composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto, para mandato de 4 (quatro) anos, permitido recondução por novo processo de escolha. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 09 de março de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —