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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre alteração do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Sumé-PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art.1º Esta lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB.

Art.2° Para os fins previstos nesta Lei ficam ampliadas o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo da Administração Municipal, conforme dispõe as Leis n° 1.109/2013, 1.214/2017, 1.302/2019, 1.326/2019, 1.460/2022 e 1.478/2022 e a Lei Complementar nº 44/2022:

Art. 3º – Em virtude da ampliação das vagas dos cargos efetivos a que se refere esta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar a Tabela do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB, consoante às Leis que regem os cargos.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2023.

CARGOS HABILITAÇÃO CÓDIGO/SÍMBOLO/CLASSE VENCIMENTO N° DE VAGAS AMPLIADAS
Professor de Fundamental II Professor de Música MAG-402.13.1 R$ 2.884,20 1
Professor de Fundamental II Professor de Linguagens e Códigos MAG-402.16 R$ 2.884,20 2
Assistente Social ANS-501.1 2.751,61 1
Orientador Social SAD-206.1 1.356,73 1
Nutricionista SSA-ANS-601.14.1 2.751,61 1
Motorista Classe “D” ANE-107.6 1.381,41 1
Sumé,
17 de março, 2023