O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB.
Art.2° Para os fins previstos nesta Lei ficam ampliadas o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo da Administração Municipal, conforme dispõe as Leis n° 1.109/2013, 1.214/2017, 1.302/2019, 1.326/2019, 1.460/2022 e 1.478/2022 e a Lei Complementar nº 44/2022:
Art. 3º – Em virtude da ampliação das vagas dos cargos efetivos a que se refere esta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar a Tabela do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB, consoante às Leis que regem os cargos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de março de 2023.
CARGOS | HABILITAÇÃO | CÓDIGO/SÍMBOLO/CLASSE | VENCIMENTO | N° DE VAGAS AMPLIADAS |
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Professor de Fundamental II | Professor de Música | MAG-402.13.1 | R$ 2.884,20 | 1 |
Professor de Fundamental II | Professor de Linguagens e Códigos | MAG-402.16 | R$ 2.884,20 | 2 |
Assistente Social | ANS-501.1 | 2.751,61 | 1 | |
Orientador Social | SAD-206.1 | 1.356,73 | 1 | |
Nutricionista | SSA-ANS-601.14.1 | 2.751,61 | 1 | |
Motorista Classe “D” | ANE-107.6 | 1.381,41 | 1 |