#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Jose Laurindo da Silva (Zé Matuto) a Rua Projetada 07, no Bairro Alvorada, Loteamento Manoel Lourenço, paralelamente a Rua João Gregório de Oliveira e a Rua Projetada 08, perpendicular à Rua Projetada 10 e a Avenida Principal, conforme croqui.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 30 de março de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
30 de março, 2023