Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Jose Laurindo da Silva (Zé Matuto) a Rua Projetada 07, no Bairro Alvorada, Loteamento Manoel Lourenço, paralelamente a Rua João Gregório de Oliveira e a Rua Projetada 08, perpendicular à Rua Projetada 10 e a Avenida Principal, conforme croqui.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 30 de março de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —