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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Logradouro Público Municipal

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Rua Rosalina de Oliveira Barros (Dona Zala), a Rua Projetada 8, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à Rua José Laurindo da Silva e à Rua Projetada 9 e perpendicularmente à Rua Projetada 10 e à Avenida principal, conforme croqui em anexo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 05 de abril de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
5 de abril, 2023