O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Rua Rosalina de Oliveira Barros (Dona Zala), a Rua Projetada 8, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à Rua José Laurindo da Silva e à Rua Projetada 9 e perpendicularmente à Rua Projetada 10 e à Avenida principal, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 05 de abril de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —