O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o novo Plano Rodoviário do Município de Sumé, alterando-se a Lei Municipal nº. 300, de 11 de março de 1973, passando a ser representado pelos seguintes instrumentos referenciais:
I – Mapa indicativo, com as dimensões 549 x 841 mm, retirando o contorno das publicações do IBGE, incluindo as estradas do Sistema Federal, Estadual e Municipal, a rede hidrográfica e aglomerados urbanos, bem como, a situação do município no contexto do Estado da Paraíba, conforme ANEXO I desta Lei.
II – Listagem das estradas que interligam o Plano Rodoviário Municipal, conformar ANEXO II desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de maio de 2023.