Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Rua Antonio Braz de Amorim (Toim Sapateiro), a Rua Projetada 02 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à Rua Terezinha Braz Barros e a Rua José Anchieta Barros, Projetada 06 e a Avenida principal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —