O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 138.010,00 (Cento e trinta e oito mil reais e dez centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.2005.1006 – Pavimentação de Vias Públicas
Recurso: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………………..47.970,00
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2014.1035 – Construção, Reforma e/ou Ampliação do Hospital e Unidades Básicas de Saúde
Recurso: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações ………………………………………………………..59.580,00
10.301.2014.1036 – Melhoria das instalações, Equipamentos e Mobiliário da Rede Municipal de Saúde
Recurso: 755 -– Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………………30.460,00
Art. 2º Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de alienação de bens/ativos – Administração Direta.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —