O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 277.784.00 (Duzentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2003.2.2023 – Manutenção do ensino fundamental
Recurso: 543 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
3.3.90.30.00 – Material de Consumo …………………………………………………………………117.784,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Fisica……………………………………………………….20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica…………………………………………………..20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e material Permanente ………………………………………………………………..120.000,00
Art. 3° Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do FUNDEB Complementação da União – VAAR no montante de 277.784.00 (Duzentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais)
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —