#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Rua Leonardo Florêncio de Oliveira (Naldo Aboiador), a Rua Projetada 04 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à Rua Projetada 09 e a Rua Antonio Braz de Amorim (Toim Sapateiro) e perpendicularmente a Avenida Principal José Carlos de Sousa e a Rua José Anchieta Barros. Conforme croqui em anexo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 28 de junho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
28 de junho, 2023