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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera a Lei N° 1.109, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo do Município de Sumé.

O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica alterado a Tabela 1, do Anexo Único, da Lei N° 1.109/2013, especificamente, em relação aos requisitos do cargo de “Operador de Equipamentos Rodoviários”, do quadro permanente de pessoal da administração pública direta do Poder Executivo, que passa vigorar com a seguinte redação:

Tabela 1
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – ANE-100
CARGO CÓDIGO/CLASSE VENCIMENTO (R$) N° DE CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS LINHAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Operador de Equipamentos Rodoviários ANE-108.1 1.387,10 2 1º ciclo/segmento completo do Ensino Fundamental ou antigo curso primário mais habilitação legal CNH Classe “D” Progressão Funcional à Classe ANE-108.2
ANE-108.2 1.456,46 1 Progressão Funcional à Classe ANE-108.3
ANE-108.3 1.529,28 1

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 24 de julho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
24 de julho, 2023