O Chefe do Poder Executivo do Município de Sumé submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterado a Tabela 1, do Anexo Único, da Lei N° 1.109/2013, especificamente, em relação aos requisitos do cargo de “Operador de Equipamentos Rodoviários”, do quadro permanente de pessoal da administração pública direta do Poder Executivo, que passa vigorar com a seguinte redação:
Tabela 1 | |||||
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – ANE-100 | |||||
CARGO | CÓDIGO/CLASSE | VENCIMENTO (R$) | N° DE CARGOS | ESCOLARIDADE EXIGIDA E OUTROS REQUISITOS | LINHAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL |
Operador de Equipamentos Rodoviários | ANE-108.1 | 1.387,10 | 2 | 1º ciclo/segmento completo do Ensino Fundamental ou antigo curso primário mais habilitação legal CNH Classe “D” | Progressão Funcional à Classe ANE-108.2 |
ANE-108.2 | 1.456,46 | 1 | Progressão Funcional à Classe ANE-108.3 | ||
ANE-108.3 | 1.529,28 | 1 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 24 de julho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —