#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ARISTIDES GOMES CASCIMIRO (Aristides relojoeiro) a Rua Projetada 25, localizada no Bairro Frei Damião, Loteamento João Simeão, paralelamente a Avenida Projetada 03 e a Rua Projetada 26 e perpendicular a Rua Projetada 22, Rua Projetada 23 e Rua Projetada 24.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
3 de agosto, 2023