Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ARISTIDES GOMES CASCIMIRO (Aristides relojoeiro) a Rua Projetada 25, localizada no Bairro Frei Damião, Loteamento João Simeão, paralelamente a Avenida Projetada 03 e a Rua Projetada 26 e perpendicular a Rua Projetada 22, Rua Projetada 23 e Rua Projetada 24.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —