#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a futura Rua FRANCISCO TOMAZ FILHO – antiga avenida Projetada 3, localizada no Bairro Frei Damião, no Loteamento João Simeão, nesta cidade. Localiza-se perpendicularmente a rua Projetada 22, Projetada 23, Projetada 24 e a rua Severino José e paralelamente a rua Projetada 25, conforme croqui em anexo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
3 de agosto, 2023