Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a futura Rua FRANCISCO TOMAZ FILHO – antiga avenida Projetada 3, localizada no Bairro Frei Damião, no Loteamento João Simeão, nesta cidade. Localiza-se perpendicularmente a rua Projetada 22, Projetada 23, Projetada 24 e a rua Severino José e paralelamente a rua Projetada 25, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 03 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —