#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente

O Prefeito Constitucional do município de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Sumé-PB Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE SUMÉ crédito especial, no valor de R$ 181.546,52 (Cento e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotação abaixo identificada:

02.06.13.392.2011.2.057– Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais

Recurso: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n° 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual
33.90.31.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas…………………………….R$120.706,66
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………………….R$ 8.500,00
Total da Fonte de Recurso……………………………………..R$ 129.206,66

Recurso: 716 Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8° – Demais Setores da Cultura
33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas……………………………..R$52.339,86
TotaldaFontedeRecurso...............................................R

TOTAL GERAL………………………………………………..R$ 181.546,52

Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre os elementos de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da ação;

Art. 3º Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, totalizando R$ 181.546,52

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

Sumé,
16 de agosto, 2023