Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Estrada Francisco Ferraz da Silva (Chico Preto) a Estrada Cabeça Branca, Matinha, Sigla – SM-38, com início na estrada SM-37 e final com a estrada SM-39, de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —