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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Estrada Francisco Ferraz da Silva (Chico Preto) a Estrada Cabeça Branca, Matinha, Sigla – SM-38, com início na estrada SM-37 e final com a estrada SM-39, de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
16 de agosto, 2023