Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Estrada José Ivani Simões (Zé da Mala) a Estrada Jaguaribe, sítio da Bananeira, Sigla – SM-48, com início na PB – 248 e final com a estrada SM-33 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —