#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Estrada José Ivani Simões (Zé da Mala) a Estrada Jaguaribe, sítio da Bananeira, Sigla – SM-48, com início na PB – 248 e final com a estrada SM-33 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
16 de julho, 2023