Art. 1º. Fica instituída, no Município de Sumé/PB, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista -TEA.
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Sumé/PB.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —