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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Estrada Tobias Mayer de Freitas a Estrada Olho d’Agua do Cunha, Ipueira do Poço, Firmeza, Estrada de Camalaú (PB-224), Sigla – SM-363, com início na PB-224 e final com a BR-412 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 31 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
31 de agosto, 2023