#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de Estrada Firmino Mathias Moura a Estrada Poço da Pedra (Riachão), Sigla – SM-503, com início na Estrada SM-504 e final com a Estrada SM-500 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de setembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
11 de setembro, 2023